DECRETO Nº 045/2011.
HÉLIO LUIZ BUNN, PREFEITO MUNICIPAL DE LAURO MÜLLER – SC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 63, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é o fórum máximo de deliberação da Política de atendimento a Criança e ao Adolescente, de acordo com a Lei Federal nº 8069/90, Lei Municipal nº 968/96, alterada pelas Leis nºs 1078/2001 e 1378/2006.
Art. 2º - Conforme decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Reunião Plenária Ordinária, realizada em 04/11/2011, fica convocada a III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município, para o dia 30/11/2011.
Art. 3º - O tema central da Conferência será “Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos da Criança e Adolescentes do Município de Lauro Muller-SC”.
Art. 4º - A III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será realizada no Centro de Convivência do Idoso Manoel João Nasario, sito a Rua Flavio Righetto s/nº - Centro.
Art. 5º - A Conferência Será presidida pelo Prefeito Municipal, coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela Secretaria Municipal da Família e Ação Social.
Art. 6º - As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Resolução deliberadas pelo CMDCA e publicadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO MÜLLER, 11 NOVEMBRO DE 2011.
HÉLIO LUIZ BUNN
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria da Administração, Finanças e Planejamento e Publicado no Mural Público junto ao átrio da Prefeitura Municipal na data supra.
MORGANA FERNANDES
SEC. ADMINISTRAÇÃO, FIN. PLANEJ.
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