CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – LAURO MÜLLER – SC.
Lei Federal nº 8069/90
Lei Municipal nº 968/96 – 1078/01 e 1378/06.
RESOLUÇÃO Nº 02/2011.
“Define o período para a realização da CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”
1 -O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – de Lauro Muller-SC., no uso da competência conferidas pela Lei Federal nº 8069/90, Lei Municipal nº 968/96, alterada pelas Leis nº 1078/2001 e 1378/2006, e por deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 04/11/2011, faz saber a toda comunidade do Município que será realizada no dia 30/11/2011, às 13:00 horas, no Centro de Convivência do Idoso Manoel João Nasário, Rua Flávio Righeto – s/n – Centro, III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, de acordo com o Ofício-Circular nº 12/2011, CONANDA de 18/07/2011, e Decreto do Executivo Municipal nº 045/2011, de 11/11/2011.
Lauro Muller, 16 de novembro de 2011.
MARLIZE SPRICIGO CROTTI
PRESIDENTE DO CMDCA
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