Desembargador Lédio da Rosa Andrade do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu medida liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Poder Executivo Municipal de Lauro Müller. Com isto tornou inconstitucional incisos e artigo da Lei Orgânica do Município, que sujeitavam a autorização e ou aprovação de convênios pelo Poder Legislativo.
Com essa decisão, o Município de Lauro Müller está com o caminho legal pavimentado para fazer convênio com o Estado para municipalizar a educação.
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